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É possível a demissão por justa causa de empregado que praticou atos de depredação ao patrimônio público no dia 08/01/2023?
Sem qualquer cunho político, esse texto tratará apenas sobre a possibilidade, ou não, do empregador demitir um funcionário por justa causa por participação nos atos de depredação a prédios públicos no dia 08/01/2023 na Capital Federal.
As hipóteses de demissão por justa causa de um empregado estão expressamente previstas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. No que toca ao tema ora tratado, está sendo divulgado em redes sociais que é possível a demissão por justa causa do funcionário que praticou os atos de vandalismo (ou terrorismo, como algumas pessoas tem qualificado), com base no parágrafo único do referido Art. 482 da CLT. É verdade?