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Em suma, a pejotização é uma expressão criada para indicar uma fraude a legislação trabalhista verificada quando o empregador contrata uma pessoa jurídica, mas quem lhe presta os serviços é uma pessoa física com todas as características de uma relação de emprego.
Aparentemente há uma empresa prestando serviços a outra, contudo, o prestador de serviços é, na verdade, um funcionário que trabalha de forma subordinada, pessoal, mediante salário e de modo habitual.
Com essa prática o empregador não recolhe vários tributos e verbas trabalhistas e, o empregado, por óbvio, deixa de recebê-las.
Existem, de fato, os reais prestadores de serviços (pessoas jurídicas). Do mesmo modo pode haver a contratação de autônomos (previsão incluída na CLT com o advento da Reforma Trabalhista). Contudo, a forma de contratação do empregado, do autônomo e do prestador de serviço deverá observar todas as formalidades legais para que não configure verdadeira fraude a legislação trabalhista afastando direitos irrenunciáveis do trabalhador.
O empresário deve contar com a assessoria jurídica para lhe assegurar qual a forma de contratação adequada diante da real situação e da necessidade da empresa. O autônomo e o prestador de serviços deve estar atento se o seu labor configura, ou não, a relação empregatícia.